Dúvidas sobre os planos
1. Quem pode ser considerado dependente legal do titular do plano?
São considerados dependentes aqueles indicados na contratação e que possuam a seguinte relação com o CONTRATANTE titular:
• O (a) Cônjuge do titular;
• O (a) companheiro (a) do Beneficiário Titular, como tal designado (a) na Lei n° 10.406/2002 (Código Civil);
• Os (as) filhos (as), naturais, adotivos (as), solteiros (as), até 39 anos, ou inválidos físicos ou mentalmente em caráter permanente de qualquer idade;
• Filhos (as) adotivos (as) menores de 12 anos, com aproveitamento das eventuais carências já cumpridas pelo beneficiário adotante;
• Os (as) tutelados (as) e os menores sob guarda até 39 anos incompletos;
• Mãe solteira ou viúva com dependência econômica do titular, sob o mesmo teto, com rendimento máximo de 01 (hum) salário mínimo vigente no período. Agregados: familiares do(a) funcionário(a) até o 3º (terceiro) grau de parentesco consanguíneo (pai, mãe, sogro, sogra, tios, netos, avós, bisnetos, bisavós, sobrinhos e irmãos) e filhos (as) solteiros(as) com idade acima de 39 (trinta e nove) anos.